Como obter o impresso do Modelo 1 do IMI
Esta é uma dica que poderá dar a quem estiver a comprar a sua casa – como obter o impresso do Modelo 1 do IMI.
Este impresso é necessário para fazer a atualização do imóvel nas Finanças. Esta declaração é necessária sempre que o imóvel ainda não tenha sido atualizado ao abrigo da lei mais recente do IMI. Pode verificar isso de uma forma muito prática. As casas que já foram atualizadas ao abrigo das novas regras têm, na caderneta predial, a descrição de um determinado número de dados inscritos dentro de pequenos retângulos.
Se a caderneta predial não contiver estes dados, o imóvel tem que ser avaliado após a escritura.
Ok, então…
Como obter o impresso do Modelo 1 do IMI
Há um prazo legal para a entrega do Modelo 1 e o tempo passa a correr! Explique ao comprador que esta é uma obrigação legal dele e não sua.
Para fazer a declaração, o comprador deve ter consigo:
– uma cópia simples da escritura de compra e venda;
– plantas oficiais fornecidas pela Câmara Municipal para efeitos de IMI;
– um impresso de pedido de averbamento – pode obter-se nas Finanças;
– um impresso do Modelo 1 do IMI.
Este impresso pode obter-se diretamente através do seguinte endereço:
www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/IMIMod1.pdf
E tem o seguinte aspeto:
Para ter mais informações sobre a legislação relativa ao IMI, pode consultar esta página:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm
Espero que esta informação ajude!
Conhece alguém que possa beneficiar destas informações? Não deixe de lhe recomendar a leitura deste artigo!
Filed in: Documentação
Boa tarde.
Vou expor sucintamente o meu caso.
Tinha contrato-promessa valido e o construtor ficou insolvente antes de se fazer a escritura. Agora passados 3 anos o ADM da insolvência contactou-me para se fazer escritura. Acontece que a casa não se encontra registada nem nas finanças nem na conservatória. Uma vez que necessito de empréstimo bancário e o banco me esta a pedir esses documentos, qual a forma de regularizar a situação?
Cumprimentos
Caro Sr. Gonçalo,
Se for seu interesse comprar a casa, a primeira sugestão que lhe dou é a de ter um advogado debaixo de olho para o apoiar juridicamente para o caso de a situação se descontrolar ou se tiver quaisquer dúvidas sobre o processo.
Para ser vendida, a casa necessita ter uma caderneta predial, um registo predial, uma licença de utilização, um certificado energético e uma ficha técnica de habitação. Se alguma destas coisas falhar, não poderá haver escritura. Podem haver raríssimas exceções, mas talvez não sejam sequer do seu interesse.
Portanto, o administrador de insolvência parece-me ser agora a pessoa responsável por assegurar a obtenção de todos os documentos acima. É a ele que, na minha opinião, deverá exigir que apresente esta documentação atualizada.
O seu banco não irá na conversa de financiar uma casa que não esteja em perfeitas condições jurídicas. É bom que assim seja!
Agradeço o seu aconselhamento, e qual o modo de resolução da seguinte situação: como proceder num caso em que existe uma habitação construida há mais de 50 anos em lotes, de habitações(duas), que posteriormente foram vendidas a outro proprietário, o proprietário da habitação entretanto já faleceu há 20 anos (meu pai), não tendo regularizado a situação. Acresce dizer que a habitação desde que foi constuida (mais de 50 anos), foi habitada pelo meu agregado familiar (mãe e filhos), no caso dos filhos eu, onde fui criada até aos 20 anos, (e, posteriormente durante algum tempo), o meu irmão e, a minha mãe até há pouco, pois faleceu recentemente. Acresce referir que não existem documentos; que a casa foi construida pelo meu pai (que sempre referiu que a casa era nossa), e que quer do atual proprietário dos lotes, filho do anterior também já falecido há anos e, com quem foi feito o negócio, sempre houve um silêncio total.
Caro Sr. Adriano,
Sugiro que contrate um advogado ou solicitador. Poderá ir previamente à Câmara Municipal para se inteirar sobre os imóveis. No entanto, este é um assunto que requer a análise de um advogado ou solicitador.
Exmo senhor
sou proprietária de uma fgraçao-A-de um prédio que pus em propriedade horizontal.
Fiz actualizaçao por melhorias da fraçao A de que sou proprietário e pretendo vend la.Fiz o mod 1 ,entreguei nas finanças, atéja recepcionei a notificaçao da nova avaliçao pelas finanças ., só que demoram 45 dias a emitir a caderneta predial.Quer o notário quer as finanças me dizem que é possivel realizar a escritura somente com o modelo 1
mas o Banco não a quer realizar sem a caderneta e esta a atrasar nos o processo.Sou a vendedora e a compradora ate vai ter que realizar com o mesmo banco nova avaliaçao , pois ja ultrapassou o prazo dado por eles.
Pergunto se é legitimo eles não quererem fazer o que os senhores notarios e as finanças me dizem ser possível??? Não me dao respostasatisfatória, apenas que aguardam a emissao da caderneta e que sem ela nao realizam a escritura.Posso de alguma forma contestar sta posição legalmente, uma vez que nos estão a prejudicar grandemente a vida????
Cumprimentos
Cara D. Isilda Fernandes,
Não creio que seja legítimo um funcionário de um banco criar problemas aos seus clientes por excesso de zelo. Se é como diz – que o notário aceita fazer a escritura sem ter a nova caderneta predial – então não vejo razão nenhuma para o banco poder criar problemas.
Sugiro o seguinte: que peça ao notário que lhe explique porque razão não é necessário esperar pela nova caderneta predial neste caso, se possível por escrito. Pegando nessa explicação, sugiro que confronte o banco com este facto. Sugiro que personalize este assunto – não é o banco, mas sim determinado funcionário que está a ter esse zelo. Tente descobrir quem é esse funcionário. Tente subir na hierarquia do banco, se necessário, e se de facto a razão estiver do seu lado. Se essa sua razão for inequívoca, sugiro que os confronte com a possibilidade de reclamar no Livro de Reclamações. Enfim, faça “barulho”, mas nunca perca a compostura.
Boa sorte!