Como obter a certidão predial online

4 04Europe/Lisbon Dezembro 04Europe/Lisbon 2012

Neste vídeo mostro como se pode obter, passo por passo, a certidão predial online. A certidão predial online é um documento desmaterializado, à semelhança da caderneta predial.

Esta certidão também é designada como certidão permanente de registo predial.

Como obter a certidão predial online

Como obter a certidão predial online

A certidão predial está para um imóvel como a certidão de registo civil está para uma pessoa. Trata-se de um documento oficial da Conservatória do Registo Predial que mostra o historial do imóvel, desde o terreno, passando pela construção, pelas sucessivas vendas e sucessões hereditárias, hipotecas e eventuais arrestos ou penhoras, etc…

Da análise da certidão predial pode ver-se como se encontra atualmente o imóvel quanto a posse e eventuais ónus. Isto é o mesmo que dizer, por exemplo, quem são os atuais proprietários e se o imóvel tem alguma penhora ou outro registo que impeça a venda.

Havendo hipotecas, na data da escritura estas devem ser objeto de distrate. Isto significa que a instituição de crédito a quem se refere a hipoteca tem que emitir um documento oficial a certificar que já não tem interesse nesse ónus. Distratar significa aceitar a rescisão do contrato de empréstimo e hipoteca. Hipoteca significa que o imóvel é uma garantia para o banco em caso de não pagamento das prestações do empréstimo.

Um imóvel pode ter várias hipotecas ativas que devem ser distratadas para poder haver escritura. Cada uma dessas hipotecas corresponde a um empréstimo distinto. Mas todas elas têm como garantia o imóvel. Um exemplo disto é um empréstimo para habitação e um empréstimo normalmente designado como ‘multi-opções’. Outro exemplo é a situação em que um proprietário pede um empréstimo para outro fim, anos depois de ter comprado a sua casa. Nessa altura, haverá mais uma hipoteca independente das outras, mas com o mesmo imóvel como garantia. Isto tudo para dizer que é perfeitamente normal um imóvel ter hipotecas e mesmo ter várias hipotecas.

Como obter a certidão predial online

Há várias formas de se obter uma certidão predial. Uma delas é ir a uma Conservatória Predial e pedir uma certidão em papel. Pode dizer-se que é uma forma antiquada e menos adequada de ter a informação registada do imóvel.

A melhor forma de obter esta certidão é mesmo esta que mostro aqui, através do site www.predialonline.pt. Este registo é válido por 6 meses. Durante este período se for registada mais alguma ocorrência (uma venda, sucessão hereditária, hipoteca, penhora, etc…), este facto será refletido na certidão. Como se trata na realidade de um registo informático, este está sempre atualizado dando muito mais segurança a todos os envolvidos.

Qualquer pessoa pode obter o registo predial de qualquer imóvel, mesmo que não seja sua propriedade. Esta informação é pública. Por exemplo, eu mesmo peço estas certidões para os meus clientes sem necessitar das suas assinaturas ou documentos. Tudo o que eu preciso saber é o número do registo da conservatória, o distrito, concelho, freguesia e também a letra correspondente à fração. Por vezes, se apenas souber o número matricial que consta na caderneta predial, posso usar esse número para obter a certidão predial online.

O registo predial está dividido em dois documentos, sendo um relativo a todo o prédio (normalmente designado como sendo a certidão genérica) e o outro relativo à fração desse prédio.

Quando pedimos este registo online, o custo é de 15€, o que inclui a certidão genérica e a da fração.

Ambos os documentos são importantes para uma análise completa da situação legal do imóvel. Por exemplo, pode acontecer que a certidão genérica possa conter um registo de uma hipoteca em vigor e que pode abranger todo o prédio. Se tal acontecer, é possível que uma escritura de compra e venda de uma fração não se possa fazer sem que essa hipoteca tenha sido cancelada. Tal como todos os documentos do imóvel, também este requer uma revisão por um jurista competente e, como último reduto, a análise do conservador, notário ou advogado que assina a escritura.

Para o contexto deste artigo, o que é importante que você saiba é que pode pedir este documento via Internet, e como o deve fazer, passo a passo com toda a simplicidade e no conforto do seu lar.

Espero que agora tenha uma melhor noção do que é este documento e de como é fácil obtê-lo na Internet.

 

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Sobre o Autor ()

Autor do livro "Sucesso na Venda da Sua Própria Casa". Mediador imobiliário, na sua agência Canal das Casas. Formado em Engenharia Técnica de Eletrónica e Telecomunicações. Estudou Marketing na Universidade Politécnica de Madrid (CEPADE).

Comentários (71)

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  1. Pedro Sanches diz:

    Boa noite,

    Queria pedir a Certidão de Registo Predial tal como explicado no video. No entanto, o imóvel tem uma hipoteca que está prestes a ser levantada. Vale a pena pedir a certidão agora ou mais vale esperar que a hipoteca fique tratada? Se pedir agora, posso solicitar uma nova dentro dos 6 meses sem custos adicionais?

    Cumprimentos.

    • Caro Sr. Pedro,
      A Certidão é um documento vivo, em formato digital, alojado nos servidores do Ministério da Justiça. Se pedir a certidão hoje e daqui a uns dias alguma coisa mudar, essa mudança será refletida na certidão.
      Quando pedimos uma certidão online, o que obtemos é um código de acesso. Usamos depois esse código no site http://www.predialonline.pt para obtermos a versão atualizada naquele momento que podemos imprimir ou armazenar no nosso computador em formato pdf.
      Esse código é válido por 6 meses. Passados 6 meses, se desejar continuar a acompanhar as alterações ocorridas no registo do imóvel, tem que pedir novamente um código e pagar novamente.

  2. Vitor Vieira diz:

    Caro Sr. Eliseu,

    Antes mais quero o felicitar pela gentileza e disponibilidade na exposição e ajuda sobre esta matéria.

    Nesse sentido solicitava a sua ajuda na seguinte dúvida:

    Tenho em mãos um trabalho que consiste na alteração de um loteamento. O mesmo é composto por 20 lotes.

    Como requisito da câmara, terei que apresentar juntamente com as peças desenhadas etc… as certidões de todos os lotes.

    Será possível solicitar de uma vez só as 20 certidões ou terei que o fazer uma a uma?

    Ao preencher o quadro identificando o lote com o seu nº matricial consigo adicionar todos os vinte, contudo na altura que vou proceder ao pagamento aparece-me apenas o valor final de uma (15€).

    Obrigado

    • Caro Sr. Vitor,

      Obrigado pelo apoio e pela questão que me coloca!

      É perfeitamente possível pedir uma série de certidões em simultâneo. O valor a pagar será o número de prédios multiplicado pelos 15€ de cada certidão.

      O que o Sr. Vitor tem que fazer é adicionar a subscrição e depois adicionar o artigo e adicionar prédio. Depois, adiciona novamente outro artigo, não esquecendo de adicionar o prédio novamente.

      (Já agora e para quem não sabe: “prédio” é o imóvel. Neste caso é o lote de terreno. Digo isto porque as pessoas podem achar que a palavra prédio significa só edifício, o que pode gerar mal-entendidos que atrapalham o entendimento deste assunto.)

      Eu testei agora mesmo e funciona! Para lhe ser franco, não testei com 20 prédios. Mas, segundo o meu advogado, funciona mesmo para esse número.

      Espero que esta dica seja útil! E boa sorte com a alteração de loteamento!

  3. Vitor Vieira diz:

    Boa tarde Sr. Eliseu,

    Muito obrigado pela sua ajuda…. já consegui emitir a refª para pagamento das vinte certidões de uma só vez!

    Foi uma grande gentileza de sua parte, pois já estava a pensar nas vinte vezes que teria que proceder ao pagamento.

    Mais uma vez o meu obrigado!!

    Cumprimentos

  4. Pedro Sanches diz:

    Ex.mo Sr. Eliseu,

    Continuo com uma dúvida relativamente a esta questão. Sabe dizer-me como e quando é feita a actualização do pdf disponível no site http://www.predialonline.pt? É preciso dirigir-me a alguma Conservatória solicitar a actualização ou isso é feito automaticamente? Quanto tempo costuma demorar? Queria efectuar a compra do imóvel mas a Certidão indica que ainda está hipotecado e ainda não pertence à proprietária. O que acho estranho…

    Agradeço o seu tempo e a sua disponibilidade para responder a estas questões. Muito obrigado.

    Pedro Sanches

    • Caro Sr. Pedro Sanches,

      O documento que está publicado nos servidores é um documento vivo. Significa que se houver alguma alteração, essa alteração será de imediato refletida no PDF que pode descarregar. É como uma caderneta predial.

      Aliás, esse é o grande propósito de toda esta tecnologia!

      Se tiver dúvidas, ou se este dado for de importância crucial para si, sugiro que esclareça este assunto em qualquer conservatória do registo predial e que não se baseie apenas no que escrevo aqui.

  5. José Silvério diz:

    Boa tarde Sr Eliseu,
    estou prestes a vender a minha casa. O banco onde tenho a hipoteca está-me a solicitar uma certidão de teor.

    A Certidão de Registo Predial é a mesma coisa? Pode-me explicar qual a diferença?

    Muito obrigado

    • Caro Sr. José Silvério,
      Normalmente quando eles se referem a certidão de teor, estão a referir-se ao registo predial. Pode obte-lo online, tal como se menciona neste link: https://www.eliseumateus.com/como-obter-a-certidao-predial-online/.

      Não sendo muito comum, também poderiam estar a referir-se à certidão de teor matricial, ou seja, à caderneta predial. Mas acho que o que eles querem é o registo predial.

      Para obter a caderneta predial online, poderá seguir os passos referidos no video que poderá encontrar aqui: https://www.eliseumateus.com/como-obter-caderneta-predial/

  6. MANOEL GONCALO AMARAL diz:

    BOM DIA, AO FAZER O PEDIDO DE CERTIDÃO ONLINE E APÓS PAGAMENTO DOS 15€ QUANTO TEMPO DEMORA A TER O CODIGO

    OBRIGADO

  7. valentina diz:

    Caro Sr. Eliseu,

    o meu problema prende-se mesmo com a interpretação dos conteúdos da certidão.
    Tenho pelas mãos uma certidão de um apartamento que, a partir do ano 2000 teve várias penhoras por parte de diferentes instituições: 3 bancos, o condomínio, as finanças etc…

    se as penhoras constam da certidão isso significa que estão activas, ou poderão ter sido canceladas entretanto?

    Se estiverem activas, é possível a pessoa ainda estar na posse da casa passado 13 anos?

    Obrigada pela ajuda

    cmps

    • Olá D. Valentina,

      O que escrevo abaixo não é aconselhamento jurídico. É apenas fruto da minha experiência e baseado em bom senso.

      A certidão contém o que nela se regista. Uma hipoteca ou penhora, por exemplo, podem já não existir por não haver fundamento para tal. Mas se ninguém for à Conservatória registar o seu cancelamento, na Conservatória eles não têm modo de saber. Não importa o tempo que passa, a Conservatória não adivinha que o cancelamento será para fazer, ou não.

      Logo, a regra básica é que se houver cancelamentos a fazer, estes têm que ser feitos sob pena de termos, por exemplo, problemas com as futuras transações.

      Outra conclusão é que quando uma penhora, uma hipoteca, etc… ainda constam do registo, isso significa que é possível que ainda estejam ativas.

      Para ter a certeza sobre estas afirmações acima, sugiro que consulte um advogado ou solicitador. Também pode ir à Conservatória e pedir uma explicação do funcionário.

      Boas Festas!

  8. Luis Guerreiro diz:

    Caro Sr Eliseu, bom dia.

    Desloquei-me a uma Conservatória a fim de solicitar uma certidão. Foi-me entregue um código, para aceder ao site predialonline, validei o código e tudo certo… Contudo, não consigo nem vizualisar a certidão nem fazer o download… Porque a página fica a abrir eternamente, sem o fazer… Ou seja, não tenho hipótese.

    O que me aconselha?

    Desde já os meus agradecimentos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Luis G.

    • Caro Sr. Luís,

      Parece-me um problema meramente informático. Sugiro que tente outro navegador, outro computador, ou que simplesmente tente aceder noutra hora. Se nada disse resolver, sugiro que envie um email para este endereço: rnpc.certidaopredial@dgrn.mj.pt .

      Boa sorte!

  9. Armenio Pedro diz:

    Boa tarde,

    Acabei de pagar a minha casa em Novembro de 2013, agora o banco está a pedir-me uma certidão de teor simples para retirar a hipoteca. Posso obte-la on-line? como?

  10. Vanessa diz:

    Boa tarde Sr. Eliseu! Venho colocar-lhe uma questão que não sei se me poderá ajudar… Este mês efectuei o pedido da certidão predial online e já a tenho. No entanto quando fui tratar de fazer a inscrição do condomínio no registo nacional de pessoas colectivas via internet, recebo um email do RNPC a dizer que o nº de polícia do prédio está desactualizado de acordo com a certidão predial. Agora tive de ir à junta e à câmara municipal para tratar desta alteração e na conservatória disseram-me que após esta situação estar tratada, tinha de fazer novo pedido de certidão(online ou na conservatória), ou seja, pagar mais 15€… A minha questão é, se a certidão está dentro do prazo e visto poder consultá-la online após esta alteração ser feita não ficará disponível na certidão online sem ter de pedir nova certidão?

    Obrigada pela atenção dispensada!

  11. beatriz marques nunes vieira diz:

    queria lhe fazer uma pergunta se puder ma responder ,os meus filhos querem fazer partilhas da casa da avo falecida ,sao os irdeiros do meu marido falecido tenho uma cunhada que falcifiou os documentos i meteu a casa a nome dela so fez se passar pôr a cabessa de casal i nas financas nao derao conta foi la a filha mais velha i nao souberao lhe dar isplicassao .pode me dizer se faz o favor como e que os irmaos todos podem recuperar a casa porque sao 8 irdeiros i ela diz que a casa e dela porque morou la sempre i nao sabemos quanto e que ela pagua por a taxa ,i os meus filhos erao menores quando morreu o pai obrigadase me puder responder tivemos de meter uma advogada

  12. beatriz marques nunes vieira diz:

    muito obridada por me ter respondido ,mas fiquei a saber o mesmo ,eu onten a noite telefonei a minha advogada ,eu istou na franca i ela disseme que nao ia ser facil i você disme o contrario , se faz o favor pode dar so uma ideia para saber por onde os meus filhos poden cumeçar a procurar ,porque o resto ja temos tudo e so as casas que nao encontremos obrigada i boa noite ispero ter resposta sua amanha

    • Cara D. Beatriz,

      É na sua advogada que terá que confiar! Se ela lhe diz que não é fácil, é porque haverá razões muito fortes para ela lhe dizer isso. Se me diz que há falsificação de documentos é porque terá evidências disso. E se assim for, essa será talvez a “porta de entrada” que provavelmente a sua advogada irá tentar explorar. Não posso estar a dar-lhe aconselhamento à distância, sem acessos aos papeis e sem ser advogado ou sequer jurista. É por esse motivo que recomendo repetidamente a consulta de juristas para resolver assuntos deste género ou sempre que surgem dúvidas.
      Lamento não poder ajudar mais.

      Boa sorte para este assunto!

  13. beatriz marques nunes vieira diz:

    muito obrigada vou a telefonar a advogada para lho contar

  14. Andrea diz:

    Boa noite.
    Comprei e ja quitei com a construtora um apto em um empreendimento com 25 unidades e o Prédio (Edificio) esta hipotecado ao Banco que financiou a construção do empreendimento.
    A construtora esta sem condições de terminar a obra, devendo muito e eu estou como muito receio do banco tomar a minha unidade.
    Eu posso cancelar a hipoteca genérica e a hipoteca da fração correspondente a minha unidade já quitada.
    Sei que a obra ainda não terminou as unidades e as áreas comuns.
    Qual seria o procedimento mais correto para eu me sentir segura.
    Grata

    • Cara D. Andrea,

      Presumo que este imóvel está situado no Brasil, certo? Se assim for, eu não estou familiarizado com as leis ou as práticas usuais. Logo não será prudente dar-lhe a minha opinião.

      De qualquer forma, até mesmo no Brasil, um advogado será sempre o melhor conselheiro.

  15. Maria Alice Brízida diz:

    Adiantei o resto do pagamento total da minha casa em Novembro de 2013,que terminava em Abril de 2014.
    Para cancelar a hipoteca, o meu banco pediu-me uma certidão de teor simples, passada pela Conservatória do Registo Predial.
    Dirigi-me à Conservatória mencionada,( hoje, dia 20 de Maio de 2014), mas só reparei mais tarde que fora apenas colocada a parte genérica( todo o edifício) e nem uma palavra sobre a minha fracção.
    Levei essa informação ao Meu Banco. Ficou completa apenas essa informação genérica( de todo o edifício?

  16. Maria Alice Brízida diz:

    Só mais uma pergunta, que ponho à simpatia do autor do site:

    Afinal interessa-me apenas o cancelamento da minha fracção, apenas uma das dez fracções do total do prédio.
    Para quê a Conservatória se limitou à descrição genérica de todo o edifício, mencionando as dez fracções no geral, incluindo a minha do mesmo modo, quando na realidade foi colocado perante a Caderneta Predial da minha fracção, a única que pretendo cancelar, depois de completamente saldada?

    Obrigada pela informação.

    • Cara D. Maria Alice Brízida,

      Quando pedimos o registo predial referente à nossa casa, a Conservatória fornece normalmente a descrição genérica e a descrição da fração. Se a Conservatória se esqueceu da descrição da fração, sugiro que peça a eles essa descrição. É nessa descrição que consta o que se passou e se passa atualmente com a fração.

      • Maria Alice Brízida diz:

        Sr. Engenheiro Eliseu Mateùs:

        Obrigada por me ter informado.
        Voltei à Conservatória do Registo Predial, onde completaram com a informação da minha fração, afinal a única de que é necessário cancelar a hipoteca voluntária após finalizado o pagamento e não todo o edifício, que não me pertence. Levei de seguida ao meu Banco.
        Obrigada pela informação. Boa tarde. Parabéns por este serviço de ajudar!
        Maria Alice

  17. samuel diz:

    Boa noite,
    Adquiri em 2010 um prédio urbano no conselho de olhão naqual não tem descrição de confrontações.
    Aminha interrogação prende-se pelo facto de ter sido feito um levantamento topográfico em 2008 e apresentar o prédio urbano com destino a habitação e um terreno envolvente com cerca de 120m2 a habitação com 50m2. Após alguma pesquisa cheguei a uma descrição antiga que foi redigida para um novo livro (predial) que numa das confrontações para o terreno (rua). Entretanto consultei um processo na Cm de Olhão datado de 1985 que diz nessa mesma confrontação com este terreno (servidão). Estamos a falar de cerca de 4m de largura.
    Fui pesquisando e cheguei a uma senhora que diz que esse terreno é dela e o utiliza para passar para a sua propriedade. Etretando essa entrada estava anbandonado de imediato essa senhora pos um portão novo e acimentou toda a rua (terreno anteriormente em terra batida).
    Comclusão, não sei ao certo se é mesmo dessa senhora ou se fazia parte do prédio e existia uma serventia para esse tal terreno desta senhora.
    Gostaria que me ajudasse ou me desse algumas dicas do que devo fazer e se é possivel o registo desta terra envolvente correspondendo a mais do dobro do prédio ja registado em meu nome.

    Obrigado
    cumprimentos
    Samuel Santos

    • Caro Sr. Samuel,

      Estes assuntos são da competência da Câmara Municipal. A minha sugestão é aprofundar este assunto com eles.Este parece-me ser o primeiro passo.

      Em seguida, se eu estivesse no seu lugar eu recorreria a um solicitador ou advogado para ajudar a esclarecer o assunto.

      Se houver um uso abusivo por parte dessa senhora de um terreno que não é dela, o entendimento da Câmara poderá sempre ajudá-lo numa disputa jurídica que tenha que ter com ela.

  18. Jose Matos diz:

    Boa tarde Snr Engº.

    E possivel saber, atraves da internet, o nº. do artigo de uma determinada morada??

    Agradeço o s/comentarios
    Obrigado

  19. Monica diz:

    Sr. Engenheiro:
    Sendo filha única, fui herdeira directa de uma casa e terrenos do meu pai. Quando consulto o site da AT tenho as cadernetas prediais da casa e do terreno em meu nome, com número de artigo, tudo devidamente identificado e correcto. Vendi há uns anos um dos terrenos e bastou assinar um contrato de venda. Estou agora em início de processo de venda de outro, e foi-me indicado que deveria ir à conservatória registar o terreno antes de o vender. As minhas questões são:
    1 -É obrigatório fazer o registo na conservatória?
    2 -Se já houve uma venda antes e não tive qualquer problema, haverá forma de se proceder à venda sem que tenha os encargos de registo na conservatória? É que pressupondo a obrigatoriedade, por certo que o comprador do primeiro terreno (ou a solicitadora com quem trabalhou!) usou um método que lhe permitiu passar o meu terreno para o nome dele, sem que eu tivesse de perder tempo e dinheiro com estas burocracias. E claro, nesse caso, gostaria de indicar os trâmites a seguir também para este e outros futuros processos de venda.

    Agradeço desde já.
    Cumprimentos.

    • Cara D. Mónica,

      O registo na conservatória predial é … do seu maior interesse! Será obrigatório? … Não sei se é, mas sei que é do seu maior interesse porque apenas aí fica legalmente claro que a propriedade é sua. Se agora está a vender, o comprador quererá assegurar-se que a D. Mónica é a legítima proprietária. Por isso não vejo que possa não os registar em seu nome. Digamos que a Conservatória do Registo Predial não é uma mera opção. Trata-se do registo de propriedade.

  20. Vitor Gonçalves diz:

    Caro Sr. Eliseu;
    Endereçando-lhe, desde já, os meus parabéns pela iniciativa na prestação gratuita de esclarecimentos, de um modo geral, bastante úteis à maioria das pessoas, gostaria de colocar uma questão:

    Terminei de pagar a minha casa, em Janeiro/2010.
    Pese embora saiba que “o passo seguinte” seria proceder ao registo definitivo do imóvel, o certo é que fui protelando essa operação, devido a alguma falta de tempo ( e muito desleixo…).

    Recentemente, num das raras idas ao balcão do banco, interpelei a gestora da minha conta relativamente esse facto, tendo-me sido dito que o banco emitiu uma declaração imediatamente após o termo da hipoteca, sendo que, se eu não a levantei, a mesma caducou ao fim de 30 dias…e que o pedido de uma 2.ª via, iria ter um custo de 100 €.
    De facto, eu não a levantei… mas também não fui notificado para tal.
    Por outro lado, também não a pedi.

    Face ao exposto, pergunto:

    1 – É legitimo cobrarem-me por não ter levantado um documento que não pedi e que também não sabia que tinha sido emitido?

    2 – Pelo facto de não ter efectuado o registo definitivo imediatamente após o términus da hipoteca, serei penalizado perante o registo predial?

    Muito obrigado;

    Cumps.

    • Caro Sr. Vitor Gonçalves,

      Obrigado pelo reconhecimento!

      A questão que me coloca é pertinente! Acho que deveria fazer uma reclamação junto da gerência do banco. Se não resultar, sugiro uma reclamação no livro de reclamações deles e uma reclamação junto da DECO.

      O registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial, quando o fizer, não creio estar sujeito a nenhuma penalização.

  21. Isaac Silveira diz:

    Bom dia!

    Muito Obrigado desde já pela informação disponibilizada…

    Depois, muitos Parabéns como está exposta bem como pela clareza e correcção da mesma…

    Preciso no entanto de outra informação!

    A minha propriedade foi construída após o título de propriedade horizontal e ou título constitutivo do prédio!

    Como poderei consultar com clareza e exactidão o valor da permilagem da minha fracção?

    Muito Obrigado mais uma vez!

  22. Elga Couto diz:

    Boa tarde sr. Eliseu

    No site do registo predial só consegui encontrar a Certidão Permanente ( Descrições -Averbamentos-Anotações ) e Descrição Fraccão Autónoma mas o banco diz que quer a certidão de teor . Será que é a mesma coisa ? Donde posso retirar a certidão de teor?

    Agradeço a sua ajuda.
    Elga

    • Cara D. Elga Couto,

      Suponho que o funcionário do banco não esteja familiarizado com o que é um registo predial. O documento emitido pelo site predialonline é o registo predial que vulgarmente se designa como certidão de teor. Na verdade, ‘certidão de teor’ nem sequer é, na minha opinião, uma designação razoável dado que se pode confundir também com um outro documento equivalente à caderneta predial que se chama “Certidão de Teor Matricial”… mas isto é só um comentário.

  23. Guilherme diz:

    Como posso saber quem é/são os proprietários de uma prédio do qual sei apenas o endereço postal? No predial online são me pedidos dados que desconheço por completo como por exemplo o nº de descrição a fração e letra.

    obrigado

  24. Boa tarde,
    Engenheiro Eliseu
    O meu problema é o seguinte, tenho uma casa que foi construida em 1987 num terreno do meu pai onde demoli uma casa que existia no mesmo local, registei nas finanças a casa que construi em meu nome em 1987, ficando com a caderneta predial e um nº de artigo e pagando o respetivo IMI ao longo destes anos, mas nunca ouve registo ou duaçao na conservatoria.
    Atualmente com a atualização do IMI verifiquei que a o meu pai está a pagar IMI da casa velha.
    Nas finanças sugeriram que fize-se uma iliminação do artigo, a minha questão é a seguinte: como fica a minha casa que nunca foi registada na conservatória.
    Desde já o meu muito obrigado.
    Atentamente
    Fatima Sergeira

    • Cara D. Fátima Sergeira,

      Estaremos a falar então de uma construção clandestina… Como não conheço os dados todos, a minha sugestão é que consulte um solicitador ou advogado que a possa orientar nos passos a dar. Se as Finanças lhe sugerem que faça a eliminação do artigo, talvez não seja má ideia. A ideia aqui é regularizar.

      Ora, regularizar significa que no final a verdade nos papeis é em tudo semelhante à verdade no terreno … literalmente.

      O mais certo é o seu solicitador ou advogado ir à Conservatória para confirmar como poderá registar a casa atual. Provavelmente, na Conservatória Predial irão pedir um documento da Câmara Municipal. Como se trata de uma construção clandestina é muito importante que este assunto seja tratado tão profissionalmente quanto seja possível. Talvez esta zona pertença a uma AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) que esteja sob escrutínio da Câmara Municipal. Enfim … deve ter cuidado e não querer fazer tudo sozinha, sob pena de cometer algum erro muito mais caro do que pedir ajuda.

      Sugestão minha: contrate um solicitador ou advogado para regularizar este assunto.

  25. José Vasconcelos diz:

    Boa tarde Eng. Eliseu.
    O meu caso é o seguinte: Pretendo contruir habitação num terreno do meu pai. Qual a melhor solução para fazer o destaque. Sendo que o terreno está registado nas finanças, mas pelo que parece não está na conservatória.
    Att.

    • Boa tarde!

      O melhor talvez seja ir à Câmara Municipal primeiro e perguntar tudo sobre a possibilidade de se construir ali. Em seguida, talvez fosse bom ir a uma Conservatória e colocar esta mesma questão.

      Sugiro entretanto que contrate um solicitador, ou advogado, se quiser mesmo avançar com isto.

  26. FelisminoTomaz diz:

    Bom dia,
    A minha questão julgo ser bastante simples. Adquiri uma habitação, usada e tenho na minha posse a escritura. Tenho neste momento dúvidas se devo fazer o respectivo registo, porque o mesmo é válido apenas por seis meses. Tenho o registo do anterior proprietário que foi emitido no dia antes da escritura.

    Fico confuso sobre a sua utilidade. Devo fazer agora, ou apenas mais tarde, se o for vender, tal como o antigo proprietário fez?

    Não é clara a informação devido ao prazo dos seis meses, bem como não é claro a sua utilidade, se apenas dura seis meses.

    Obrigado

    • Boa tarde!

      O registo da conservatória é o documento onde estão inscritos todos os eventos relevantes quanto à posse, qualidade dos proprietários ou eventuais ónus sobre o imóvel, entre outros. Por exemplo, estará lá escrito quem comprou e quando. Também estarão lá escritas penhoras, hipotecas e outras coisas do género. Se tiver o código da certidão permanente, esta dar-lhe-á acesso à “fotografia instantânea” da condição do imóvel. Neste momento, a propriedade é sua e, mais ou menos, tudo o que possa ocorrer com a propriedade estará a depender de si. Se entretanto não tiver problemas com incumprimentos seus perante terceiros, se não vender, se não ceder usufruto ou direito de uso e habitação, etc…, (tudo isto dependerá de si), nada mais deverá ser entretanto inscrito no registo predial. Por isso, se tirar outra “fotografia instantânea” daqui a uns meses, essa “fotografia” será provavelmente igual. Logo, o que pode simplesmente fazer é guardar uma impressão do registo predial, ou seja, da certidão permanente. No final dos 6 meses, o código de acesso deixa de funcionar. Não é necessário ter sempre uma certidão permanente ativa, a não ser que, por algum motivo algum jurista da sua confiança o recomende, o que não será comum. Sempre que precisar de uma certidão atualizada, poderá novamente ir ao site http://www.predialonline.pt e pedir um código novo. Esta é a maravilha dos documentos desmaterializados!! 🙂
      (Nada do que eu escrevi acima é aconselhamento jurídico, nem deve ser entendido como tal. Sempre que tiver uma decisão importante a tomar deverá solicitar a validação de qualquer dica que lhe tenha sido dada junto das pessoas ou instituições adequadas para esse efeito. Ok?)

  27. Luis diz:

    Informação muito útil. Obrigado.

  28. Pedro diz:

    Sr. Engenheiro
    Antes de mais os meus parabéns pelo site, e acima de tudo pela paciência que é preciso ter para responder a todos estas duvidas.
    Eu tenho uma questão que não sei se me pode esclarecer.
    Vou comprar casa, e pedi a certidão predial à imobiliária, que me enviou apenas algumas folhas em pdf.
    Nessas folhas consta de facto a hipoteca do proprietário quando comprou em 2004, uma segunda de pouco montante também do proprietário nessa mesma data, mas, mais abaixo há outra de quem lhe vendeu a casa com a data de 1996 e ainda em escudos , e ainda mais abaixo uma outra de 1987 também em escudos de um terceiro proprietário.
    Ora não consta em lado nenhum algum destrato, ou o que quer que tenha sido feito com as hipotecas anteriores.
    Já agora, nestas folhas, e intercaladas com as hipotecas que falei, têm outras hipotecas de outros imóveis e de outros proprietários mas riscados por cima.
    Ainda não voltei a falar com o agente imobiliário, mas falta aqui algo não?
    Muito Obrigado
    Cumprimentos

    • Caro Sr. Pedro,

      Obrigado!

      Recomendo que obtenha uma certidão predial online tal como descrevo na página https://www.eliseumateus.com/como-obter-a-certidao-predial-online/.

      Irá obter um código que poderá depois consultar no site http://www.predialonline.pt. Esse código permitir-lhe-á rever a certidão durante 6 meses.

      Para adquirir o imóvel sem ónus, todas essas hipotecas terão que estar canceladas na escritura. O notário será o seu derradeiro protetor para garantir que isso aconteça.

      Entretanto, pode questionar a imobiliária sobre cada hipoteca específica. Eles terão que saber o que se passa ou ir à procura dessa informação.

      A qualquer momento, poderá (e é altamente recomendável) que consulte um jurista para o ajudar a entender o processo e a defender-se de algum perigo que possa haver.

      • Pedro diz:

        Olá boa tarde.
        Dirigi me ao campus justiça para tentar entender o que eram todas aquelas hipotecas e afinal havia já um registro mais moderno apenas com as hipotecas do actual proprietário e sem mais nada a registrar. Segundo funcionaria não há mais hipotecas e não me devo preocupar. Tenho que lhe agradecer pela sua disponibilidade e mais uma vez refiro a paciência que têm para nos “aturar” a todos com perguntas por vezes bastante tolas.
        Cumprimentos
        Pedro

  29. Paulo Henrique diz:

    Boa tarde,
    Gostaria de saber como obter uma certidão de teor, posso obter por on line ou tenho que deslocar-me a um conservatoria?

    • Bom dia, Sr. Paulo Henriques!

      Por favor, veja o vídeo página https://www.eliseumateus.com/como-obter-a-certidao-predial-online/.

      Em mais ou menos 24 a 48 horas irá ter o registo predial disponível, sem ter que se deslocar fisicamente à conservatória.

      • BENEDITA diz:

        Boa tarde

        Como posso pedir Certidão do registo predial do Prédio
        Tenho que fazer alteração do nº da porta do Condominio e pedem-me este documento

        Obrigado

        • Bom dia!

          Cara D. Benedita. Pode pedir o registo da Conservatória do Registo Predial seguindo as instruções do vídeo, se tiver a caderneta predial atualizada.

          Tenha em atenção de que se a sua freguesia mudou de designação, se tiver consigo uma caderneta nova, o número matricial deverá ser o que está na caderneta nova. Na lista de freguesias deverá também aparecer a sua freguesia nova, para além da antiga. Por exemplo, se fosse “Carnaxide”, neste momento a freguesia nova seria “União das Freguesias de Carnaxide e Queijas”. Embora na lista apareça “Carnaxide” se a sua caderneta for atualizada, a freguesia da lista que deve escolher é a nova e não “Carnaxide”.

          Para obter a sua caderneta predial atualizada pode seguir as instruções deste vídeo: https://www.eliseumateus.com/como-obter-caderneta-predial/.

          Se tiver dificuldades de obter estes documentos através da Internet (o que pode ser compreensível) recomendo que se dirija a qualquer Conservatória do Registo Predial e a qualquer repartição de Finanças.

          Pode levar consigo a escritura de compra da sua fração de modo a que os funcionários possam identificá-la.

  30. João Rocha diz:

    Boa tarde Sr. Eliseu,

    A minha questão refere-se ao seguinte facto: Os meus pais faleceram e deixaram de herança, entre outros, um terreno em avos, soube que não está inscrito na conservatória do registo predial, em nome dos meus pais, mas eu tenho a escritura da compra desse terreno.
    Queria poder vender o terreno, mas não sei como proceder.

    Pode-me ajudar?

    Grata.

    • Caro Sr. João Rocha,

      Recomendo que procure um solicitador, ou advogado, que analise o seu caso. Recomendo que lhe leve os papeis que tem em sua posse, incluíndo a escritura de habilitação de herdeiros. O que haverá a fazer depende muito da situação legal desse terreno. Apenas com uma análise criteriosa aos papéis é que se consegue dar um rumo a esse assunto.

      Pode,se preferir, começar por ir à Câmara Municipal para recolher mais dados sobre o terreno. Mas não creio que seja prudente não pedir o aconselhamento de um jurista sobre esse assunto.

  31. Pedro Sousa diz:

    Boa tarde,

    Antes de mais, muitos parabéns pelo site.

    Gostaria de saber a quem pertence cada fração do meu prédio.

    Como posso fazer?

    Cumprimentos,

    • Boa tarde!

      Obrigado!

      Essa informação consta no registo predial de cada fração, que é um documento a que qualquer pessoa pode ter acesso. Para sua comodidade, recomendo que vá fisicamente a uma Conservatória do Registo Predial e que peça-lhes cópias não-certificadas para cada uma das frações. Leve a informação/documentação da sua fração. Se pedisse as certidões respetivas online, iria custar-lhe 15€ por fração…

  32. Antónia Ribeiro diz:

    Boa tarde sr Eliseu
    a minha questão é, posso pedir uma certidão de teor só com a morada do imóvel?

    Obrigado.

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