Certificado energético e da qualidade do ar interior
Quando estiver para vender a sua casa, um dos documentos que lhe vão pedir é o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior. Neste momento, com as novas alterações à lei, o certificado passou a ser obrigatório mesmo na altura de promover o imóvel. O não cumprimento destas novas disposições podem gerar coimas substanciais.
Ora …
O que é um certificado energético e da qualidade do ar interior?
Trata-se de um documento emitido pela ADENE – Agência para a Energia – com base no relatório produzido por um perito em certificação energética.
Na prática, o perito vai ao imóvel, efetua uma série de medições e regista uma série de dados relativos legalmente determinados que permitem depois calcular o grau de eficiência do imóvel no que diz respeito à sua capacidade de criar conforto térmico com a menor quantidade de energia possível.
A visita desse perito não dura mais de 30 minutos ou uma hora – isto só para ter uma ideia. Naturalmente, depende da dimensão do imóvel.
A melhor comparação é a classificação atribuída aos frigorífico, mas que no caso dos imóveis as classificações são atribuídas da letra G (menos eficiente) até a letra A+ (muito eficiente).
Como proprietário, não tem que se preocupar com a letra que for atribuída ao seu imóvel. Se tiver uma má classificação como por exemplo um “D”, a casa pode ser vendida na mesma. Na prática, até mesmo imóveis que estão para remodelar levam, muitas vezes, a classificação “C”.
No momento em que este artigo é escrito, a importância comercial da letra atribuída continua a não ser muito grande em Portugal. É natural que no futuro a classificação de eficiência passe a ser cada vez mais importante. Mas por enquanto trata-se mais de uma burocracia do que outra coisa.
A cada fração autónoma pode ser atribuído uma classificação. Logo, mesmo seu o vizinho tiver o apartamento certificado, mesmo assim você tem que certificar o seu.
Se fizer a escritura sem o certificado, isso pode dar-lhe problemas no futuro uma vez que há penalizações legais… Agora, se promover o seu imóvel sem indicar a certificação pode dar direito a coimas no mínimo desagradáveis. Simplesmente não vale a pena!
Há muita informação na Internet sobre certificação energética. Por isso não vale a pena neste artigo aprofundarmos muito o assunto. Aliás, o que se pretende é explicar aqui que o processo é muito simples e que as complexidades não são importantes para o proprietário quando está a vender a sua casa.
Há um site muito bom que lhe permite fazer a simulação de qual será a classificação da sua casa: https://www.certificarevalorizar.pt/ .
Pode haver uma diferença de preços significativa entre os serviços dos vários peritos disponíveis no mercado, pelo que a minha sugestão é que assim pensar colocar a sua casa à venda ou para arrendamento procure logo um perito que lhe entregue um certificado tão barato quanto possível.
Quando pedir os preços às várias empresas de peritagem, deve ter em conta que o valor total a pagar é composto pelas seguintes parcelas:
– Remuneração do serviço do perito;
– Taxa da ADENE;
– IVA.
A taxa da ADENE está tabelada e, logo, não é fator diferenciador. Naturalmente, o IVA também não. O que diferencia é a remuneração do serviço.
Para ter uma ideia, apresento-lhe preços exemplo (só da remuneração do perito) de acordo com as várias tipologias:
– T0 …. 100€;
– T1 …. 140€;
– T2 …. 180€;
– T3/T4 … 200€.
Atenção, são meros exemplos ilustrativos que representam uma ordem de grandeza do que realmente se pratica no mercado.
Se pedir um certificado com urgência, por exemplo, é natural que o preço dispare em flecha.
Agora que já sabe o que é um certificado energético, mais ou menos quanto custa, para que serve e quando o pedir, já está um pouco mais confortável para tratar deste assunto no decorrer da venda da sua casa.
Filed in: Documentação
Existem prédios que não necessitam de Certificado energético, entre outras razões, penso que o ano da construção também dispensa o certificado se for anterior a… e não sei a data, que gostaria me informasse, pois só sei a data de 1942 do primeiro contrato mas já estava construído há mais tempo. Para além disso trata-se de um prédio sem casa de banho e apenas com uma pia comum, e que a C.M. fez obras no telhado e o substituiu com telhas novas, mas quase todas estão com falta de o mínimo de condições de habitabilidade. Pode dizer-me a que abrigo da lei posso pedir a isenção à Câmara, se é que posso?
Muito obrigada
Cara D. Margarida,
O imóvel apenas estará, segundo sei, isento de certificado energético para efeitos de transação e publicitação, se estiver em ruínas. Segundo sei, a data de construção não é tida em conta. Não tenho conhecimento de exceções a esta regra mas não posso garantir a 100% que não existam.